RESOLUÇÃO Nº 554, DE 1º DE JULHO DE 2022

⚠️No dia 03/10/2022, foi publicada no D.O.U. a Resolução COFFITO 554 de 1º de julho de 2022, que reconhece a utilização das técnicas de estimulação elétrica não invasiva do sistema nervoso central e as técnicas de estimulação magnética do sistema nervoso central e periférico pelo fisioterapeuta.

A normatização da aplicação pelos fisioterapeutas na sua prática clínica é descrita no Acórdão Nº 515, DE 1º DE JULHO DE 2022. A atualização desta prática fisioterapêutica se fez necessária em razão do grande avanço científico nesta área, com novas formas de aplicação respeitando o fazer do fisioterapeuta.

👉Vale ressaltar que a Resolução não se refere às técnicas de estimulação elétrica periférica, já amplamente utilizadas pelos fisioterapeutas há décadas.

ACÓRDÃO Nº 515, DE 1º DE JULHO DE 2022

RESOLUÇÃO Nº 554, DE 1º DE JULHO DE 2022

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